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SEFAZ exclui 2,4 mil empresas do Simples Nacional por R$ 161 milhões em débitos

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01 de Setembro de 2026 às 17:21
3 min de leitura
SEFAZ exclui 2,4 mil empresas do Simples Nacional por R$ 161 milhões em débitos

SEFAZ exclui 2,4 mil empresas do Simples Nacional por R$ 161 milhões em débitos Foto: Maurício Araya/G1 A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) efetivou a exclusão de aproximadamente 2,4 mil empresas do Simples Nacional em razão da existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual. Juntas, as empresas possuem pendências que somam cerca de R$ 161 milhões. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp As exclusões produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Dessa forma, as empresas alcançadas pela medida permanecerão enquadradas no Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026. Os contribuintes excluídos foram previamente cientificados por meio de Termo de Exclusão do Simples Nacional, com a indicação das pendências existentes e a possibilidade de regularização ou contestação, conforme previsto na legislação aplicável. Empresas ainda podem regularizar a situação para 2027 A SEFAZ alerta que a exclusão não significa, necessariamente, que a empresa permanecerá fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2027. Em razão das mudanças no calendário do Simples Nacional relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo, as empresas já constituídas que pretendam ingressar no regime em 2027 deverão apresentar a solicitação de opção no período de 1º a 30 de setembro de 2026. Assim, as empresas excluídas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 poderão regularizar suas pendências e realizar uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional durante o período estabelecido. Para que a nova opção seja deferida, o contribuinte deverá verificar sua situação fiscal e cadastral não apenas perante a Fazenda Estadual, mas também junto aos demais entes tributantes, uma vez que pendências perante a União, o Estado ou o Município poderão impedir o ingresso no regime. A regularização dos débitos que deram origem ao Termo de Exclusão não gera reinclusão automática. Após solucionar as pendências, a empresa deverá formalizar uma nova solicitação dentro do prazo previsto e acompanhar o processamento do pedido no Portal do Simples Nacional. Sobre o calendário do Simples Nacional A SEFAZ chama atenção para a alteração no calendário do Simples Nacional. Diferentemente da sistemática tradicional, o contribuinte interessado em ingressar no regime em 2027 não deverá aguardar janeiro do próximo ano para solicitar a opção. A solicitação para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A antecipação está inserida no processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, o regime passará a conviver com as novas regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse novo cenário, além da opção pelo Simples Nacional, as empresas enquadradas no regime deverão observar as regras específicas relativas ao IBS e à CBS, inclusive quanto à possibilidade, nos termos da legislação, de recolhimento desses tributos pelo regime regular. SEFAZ orienta regularização antecipada A orientação da SEFAZ/MA é para que as empresas interessadas em permanecer no Simples Nacional não deixem a regularização para os últimos dias do prazo. Os contribuintes devem consultar antecipadamente suas pendências, providenciar a regularização dos débitos e das informações cadastrais e, posteriormente, formalizar a nova opção no Portal do Simples Nacional. A medida de exclusão integra as ações da Administração Tributária Estadual voltadas à regularização fiscal, recuperação de créditos tributários e promoção da conformidade, assegurando também tratamento isonômico entre os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias. Agora no g1
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