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Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios no RN

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01 de Julho de 2026 às 17:11
2 min de leitura
Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios no RN

Lei já está em vigor no Rio Grande do Norte Divulgação O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A norma entrou em vigor na terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado. Pela lei, condomínios não poderão impedir a instalação de forma genérica. A recusa só poderá ocorrer por motivos técnicos ou de segurança, desde que fundamentados por laudo pericial. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A medida também determina que novos empreendimentos imobiliários protocolados após a entrada em vigor da lei prevejam, nos projetos elétricos, infraestrutura que permita a futura instalação de carregadores para veículos elétricos. LEIA TAMBÉM: RN registra média de 48 veículos para cada 100 habitantes em 2025 O que diz a lei A instalação do carregador deverá atender a uma série de requisitos, entre eles: Ser compatível com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio; Seguir as normas da distribuidora de energia e da ABNT; Ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT; Ser comunicada previamente ao condomínio, acompanhada do projeto técnico. A lei também permite que convenções e regimentos internos estabeleçam regras sobre a comunicação da instalação, o padrão estético da fiação e a responsabilidade pelo consumo de energia e por eventuais danos. Agora no g1 Quando o condomínio pode negar Segundo a lei, o condomínio poderá negar a instalação apenas quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada. A norma também prevê que condomínios que recusarem o pedido sem justificativa poderão ser responsabilizados administrativamente, com advertência e multa, conforme regulamentação.
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